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quarta-feira, 18 de junho de 2014

ENTRE A MORAL E A LEI

Olá, seguem algumas reflexões necessárias à humanidade:
 (Professora Maria Lúcia Carneiro)
É a moral ou é a lei que impusiona as ações humanas?
Segue o texto ficcional "Cem Anos de Perdão", um conto de Clarice Lispector e
Um epsódio "Achados e Perdidos", do desenho infantil  "Os Sete Monstrinhos" para leitura e um texto que escrevi objetivando possibilitar uma reflexão sobre a moral e a lei.


Cem Anos de Perdão
Clarice Lispector

Quem nunca roubou não vai me entender. E quem nunca roubou rosas, então é que jamais poderá me entender. Eu, em pequena, roubava rosas.
Havia em Recife inúmeras ruas, as ruas dos ricos, ladeadas por palacetes que ficavam no centro de grandes jardins. Eu e uma amiguinha brincávamos muito de decidir a quem pertenciam os palacetes. "Aquele branco é meu." "Não, eu já disse que os brancos são meus." Parávamos às vezes longo tempo, a cara imprensada nas grades, olhando.
Começou assim. Numa dessas brincadeiras de "essa casa é minha", paramos diante de uma que parecia um pequeno castelo. No fundo via-se o imenso pomar. E, à frente, em canteiros bem ajardinados, estavam plantadas as flores.
Bem, mas isolada no seu canteiro estava uma rosa apenas entreaberta cor-de-rosa-vivo. Fiquei feito boba, olhando com admiração aquela rosa altaneira que nem mulher feita ainda não era. E então aconteceu: do fundo de meu coração, eu queria aquela rosa para mim. Eu queria, ah como eu queria. E não havia jeito de obtê-la. Se o jardineiro estivesse por ali, pediria a rosa, mesmo sabendo que ele nos expulsaria como se expulsam moleques. Não havia jardineiro à vista, ninguém. E as janelas, por causa do sol, estavam de venezianas fechadas. Era uma rua onde não passavam bondes e raro era o carro que aparecia. No meio do meu silêncio e do silêncio da rosa, havia o meu desejo de possuí-la como coisa só minha. Eu queria poder pegar nela. Queria cheirá-la até sentir a vista escura de tanta tonteira de perfume.
Então não pude mais. O plano se formou em mim instantaneamente, cheio de paixão. Mas, como boa realizadora que eu era, raciocinei friamente com minha amiguinha, explicando-lhe qual seria o seu papel: vigiar as janelas da casa ou a aproximação ainda possível do jardineiro, vigiar os transeuntes raros na rua. Enquanto isso, entreabri lentamente o portão de grades um pouco enferrujadas, contando já com o leve rangido. Entreabri somente o bastante para que meu esguio corpo de menina pudesse passar. E, pé ante pé, mas veloz, andava pelos pedregulhos que rodeavam os canteiros. Até chegar à rosa foi um século de coração batendo.
Eis-me afinal diante dela. Para um instante, perigosamente, porque de perto ela é ainda mais linda. Finalmente começo a lhe quebrar o talo, arranhando-me com os espinhos, e chupando o sangue dos dedos.
E, de repente - ei-la toda na minha mão. A corrida de volta ao portão tinha também de ser sem barulho. Pelo portão que deixara entreaberto, passei segurando a rosa. E então nós duas pálidas, eu e a rosa, corremos literalmente para longe da casa.
O que é que fazia eu com a rosa? Fazia isso: ela era minha. Levei-a para casa, coloquei-a num copo d'água, onde ficou soberana, de pétalas grossas e aveludadas, com vários entretons de rosa-chá. No centro dela a cor se concentrava mais e seu coração quase parecia vermelho.
Foi tão bom.Foi tão bom que simplesmente passei a roubar rosas. O processo era sempre o mesmo: a menina vigiando, eu entrando, eu quebrando o talo e fugindo com a rosa na mão. Sempre com o coração batendo e sempre com aquela glória que ninguém me tirava.
 Também roubava pitangas. Havia uma igreja presbiteriana perto de casa, rodeada por uma sebe verde, alta e tão densa que impossibilitava a visão da igreja. Nunca cheguei a vê-la, além de uma ponta de telhado. A sebe era de pitangueira. Mas pitangas são frutas que se escondem: eu não via nenhuma. Então, olhando antes para os lados para ver se ninguém vinha, eu metia a mão por entre as grades, mergulhava-a dentro da sebe e começava a apalpar até meus dedos sentirem o úmido da frutinha. Muitas vezes na minha pressa, eu esmagava uma pitanga madura demais com os dedos que ficavam como ensanguentados. Colhia várias que ia comendo ali mesmo, umas até verdes demais, que eu jogava fora.
Nunca ninguém soube. Não me arrependo: ladrão de rosas e de pitangas tem 100 anos de perdão. As pitangas, por exemplo, são elas mesmas que pedem para ser colhidas, em vez de amadurecer e morrer no galho, virgens.



Análise do Conto: (Professora Maria Lúcia)

Personagens: a menina que roubava rosas e a amiguinha.
Espaço: as ruas de Recife.
Foco narrativo: 1ª. Pessoa: narrador personagem.
Enredo: A narradora expressa a sua admiração pelos jardins dos palacetes. Ela e a amiguinha ficam tentadas em se apropriar das rosas que lá existiam. Certo dia, ela não resiste e forma um plano para “roubar” uma rosa que a encantou, e o faz com a ajuda da amiguinha, sua cúmplice. Após o sucesso de seu plano, ela se sente realizada.  Com o passar do tempo, passaram a roubar não só rosas com frequência, como pitangas também.
Este fato parece ter marcado a vida da narradora, que detalha emocionada os acontecimentos, o que se pode entrever pelo desejo de que apesar de saber que o que fez era algo ilícito, ela pede cem anos de perdão, ou seja, tenta encontrar uma forma de se compensar psicologicamente.

Constituem o conto: a situação inicial, o conflito, o clímax e o desenlace. A situação inicial é basicamente o fato das duas amigas olharem para os palacetes. O conflito se dá quando uma delas teve o desejo de uma flor. O clímax, por sua vez, é o roubo da flor, pois o resto do conto se baseia em tal ato. Já o desenlace, é o fato das meninas passarem a não roubarem apenas flores, como pitangas também, e isso indica que ambas gostaram e continuaram o que estavam fazendo (roubar).

Figura: Prosopopeia, personificação: A rosa. A narradora, por várias vezes, no decorrer do conto, atribui à rosa características humanas: “Aquela rosa altaneira que nem mulher feita ainda não era”; “E então nós duas pálidas, eu e a rosa, corremos literalmente para longe da casa”; “Coloquei-a num copo d'água, onde ficou soberana”; “No centro dela a cor se concentrava mais e seu coração quase parecia vermelho”.

A partir daí, é possível contextualizar para além da rosa, se tornando esta apenas um símbolo para, talvez, significar o rompimento com os valores estabelecidos, uma vez que a menina transgride regras (roubar). Na verdade, há uma diferença entre roubar e furtar:

Roubar: é extrair um bem de outrem sob violência (por meio de armas, ou acuação moral)
Furtar: extrair um bem de outrem sem violência. (por meio do descuido do outro)

Então, a autora escolhe o termo “roubar’ para a fala da narrador, porque certamente dá uma conotação mais forte ao ato ilícito.

Outra análise pode ser feita a partir da percepção de que entre a narradora e a rosa há um transição de uma fase para outra: por exemplo: inicialmente a rosa “nem mulher feita” era, depois ela se encontra toda com “pétalas grossas e aveludadas”, ou seja, ela e a rosa saíram da puberdade para a fase seguinte, momento em que estarão prontas para a vida adulta.

É possível perceber um certo erotismo na descrição dos acontecimentos entre ela e a rosa, pois é predominante a partir de certo ponto, o aparecimento da cor vermelha.

Questão para refletir: a narradora se apropriou de um bem que não era seu. Evidentemente que falamos de um texto ficcional, mas como a ficção se assemelha à realidade, ao educarmos os filhos, o que deve ser ensinado?

A ação da narradora é correta quanto ao reconhecimento de que existem regras e leis estabelecidas, cuja transgressão afeta ou a moral, ou a lei?

 OS SETE MONSTRINHOS: Achados e Perdidos: Parte 1


OS SETE MONSTRINHOS: Achados e Perdidos: Parte 2



Reflexão: A moral e a Lei.


Texto: Cem anos de perdão (Clarice Lispector)

Vídeo:Os sete monstrinhos – Episódio: Achados e perdidos

1)Você já ouviu  a expressão: achado não é roubado?
 (   ) sim    (   ) não

2)Você concorda com essa expressão? 
(   ) sim   (   ) não. Justifique a sua resposta.



3)Você já achou um objeto e não encontrou o dono?
 (   ) sim  (   ) não. O que você fez?



Leitura: Para convivermos bem em sociedade foram estabelecidas algumas 

REGRAS e LEIS.
As Leis devem garantir a não violação dos direitos humanos: o direito à propriedade, considerando esta, inicialmente, a própria vida e sua integridade física e moral, depois, os bens materiais. A ninguém é dado o direito de violar o direito de outrem de ter e ser o que é!

As regras:  Quando nós deixamos de cumprir  regras estabelecidas, nós sofremos problemas morais, onde vigoram os costumes, pois a sociedade nos julga pela forma como nós agimos e nos comportamos, aí entra a ética, que pode ser a forma como conduzimos as nossas ações para o bem.

As leis: Quando nós deixamos de cumprir a lei, a situação se agrava, porque quando a transgredimos, nós sofremos a sanção das Autoridades Judiciais, nós agimos não só contra a moral, mas contra as Leis estabelecidas, consequentemente sofremos sanções penais, pois nossos atos se converterão em:


     Crimes: (quando somos adultos, ou seja,  temos 18 anos completos em diante) como estabelece o Código Penal e o Código Civil.

     Ato infracional e ato indisciplinar: (quando somos adolescentes, ou seja, temos entre 12 anos completos e 18 anos incompletos) ou criança, quando temos entre 0 a 12 anos incompletos), conforme o que estabelece o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente.


ATENÇÃO: Criança e adolescente não cometem CRIMES. Quando estes indivíduos agem contra a lei nós dizemos que eles cometeram:
 ATO INFRACIONAL OU ATO INDISCIPLINAR.

ATO INDISCIPLINAR: É aquele que contraria as regras estabelecidas no Regimento Escolar e que geralmente são resolvidos administrativamente pela escola.

ATO INFRACIONAL: É aquele praticado por criança ou adolescente e que se compara ao crime cometido pelo adulto e estão previstos no Código Penal, o que pode ocorrer na escola, ou não.

Obs.: O termo: "menores" caiu em desuso. O correto é se referir à criança e ao adolescente!

ACHADO NÃO É ROUBADO!
Se você concorda, saiba que a expressão está errada, pois quem acha coisa perdida e não procura localizar o dono ou a autoridade competente comete o crime de: “APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA”.

E  aqueles que se utilizam do desconhecimento como desculpa, eis o que determina   o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil: “ Ninguém pode se desculpar de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
 


Desta forma, achar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, o descobridor deverá entregar a coisa achada à autoridade judiciária ou policial competente, ou no caso da escola, à direção.

O que diz a Lei: Código Civil/20002:
LIVRO III

Do Direito das Coisas
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir
abandoná-la.

Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.

Art. 1.235. O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.

Art. 1.236. A autoridade competente dará conhecimento da descoberta através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar.

Art. 1.237. Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública (leilão) e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.

Parágrafo único. Sendo de diminuto valor, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.

Atenção: Não cumprir essa Lei  pode caracterizar o crime previsto no art. 169, II, do Código Penal (Apropriação de coisa achada).

Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Inciso II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
      Então quando aparecer alguém na tevê devolvendo uma sacola de dinheiro, além de ser uma pessoa honesta (agiu moralmente) também  cumpriu a Lei.


REFLEXÃO:
 Quando a mídia veicula uma notícia sobre alguém que achou algo e procurou o dono, isso não quer dizer que esta pessoa agiu heroicamente: ela apenas, além de demonstrar um elevado grau de consciência moral, também cumpriu a lei.

O fato é que cometer atos ilícitos considerados “pequenos”, embora aos olhos da maioria pareça ser tão comum, para uma boa parte das pessoas que foram educadas a agir de acordo com o bem, se guardar para si algo que pertence a outrem,  é a sua consciência que o acusará,  por isso, age corretamente, o que  deveria se estender para todos igualmente.
O que faz com que uns assimilem o comportamento moral já na primeira infância, e outros talvez nunca?

Dica de um livro de fácil leitura, mas que conduz a humanidade para o entendimento de que é dever de todos cuidar para a não violação de seus direitos:
Obra: a Luta Pelo Direito
Autor: Rudolph Von Jhering 
Abração pessoal!

     ESTUDOS COMPLEMENTARES PARA QUEM GOSTA DE ESTUDAR!

REGRAS e LEIS.
As Leis devem garantir a não violação dos direitos humanos: o direito à propriedade, considerando esta, inicialmente, a própria vida e sua integridade física e moral, depois, os bens materiais. A ninguém é dado o direito de violar o direito de outra pessoa de ter e ser o que é!

As regras:  Quando nós deixamos de cumprir  regras estabelecidas, nós sofremos problemas morais, onde vigoram os costumes, pois a sociedade nos julga pela forma como nós agimos e nos comportamos, aí entra a ética, ou a moral: que pode ser a forma como conduzimos as nossas ações para o bem.

As leis: Quando nós deixamos de cumprir a lei, a situação se agrava, porque quando a transgredimos, nós sofremos a sanção das Autoridades Judiciais, nós agimos não só contra a moral, mas contra as Leis estabelecidas, consequentemente sofremos sanções penais, pois nossos atos se converterão em:

     Crimes: (cometemos quando somos adultos, ou seja,  temos 18 anos completos em diante) como estabelece o Código Penal e o Código Civil.

     Ato infracional e ato indisciplinar: (quando somos adolescentes, ou seja, temos entre 12 anos completos e 18 anos incompletos) ou criança, quando temos entre 0 a 12 anos incompletos), conforme o que estabelece o ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente.


ATENÇÃO: Criança e adolescente não cometem CRIMES. Quando estes indivíduos agem contra a lei nós dizemos que eles cometeram:
 ATO INFRACIONAL OU ATO INDISCIPLINAR.

ATO INDISCIPLINAR: É aquele que contraria as regras estabelecidas no Regimento Escolar e que geralmente são resolvidos administrativamente pela escola.

ATO INFRACIONAL: É aquele praticado por criança ou adolescente e que se compara ao crime cometido pelo adulto e estão previstos no Código Penal, o que pode ocorrer na escola, ou não.

Atenção: Não dizemos: o adolescente foi preso, dizemos: o adolescente foi apreendido. Preso é um termo usado para se referir apenas aos adultos maiores de 18 anos.

Obs.: O termo: "menores" caiu em desuso. O correto é se referir à criança e ao adolescente!


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